Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006022 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | CUSTAS CONDENAÇÃO QUESITOS NOVOS ANULAÇÃO DE JULGAMENTO RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO RECURSO ACLARAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199211309220429 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 41/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/02/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART669 ART670 N1 N2 ART511 N5 ART668 N1. | ||
| Sumário: | I - A condenação em custas pelo indeferimento da reclamação contra a especificação e o questionário e da aclaração subsequente é indevida. II - Tendo a especificação e o questionário sido reclamados em vão, e tendo a solução sido impugnada em recurso, há que anular o julgamento se se concluir pelo atendimento da reclamação. III - Este atendimento deve ter lugar se os factos que se querem quesitados, embora não se revistam de uma importância primacial, podem concorrer para, de uma forma mais completa, fundamentar a decisão de direito. | ||
| Reclamações: | |||