Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220429
Nº Convencional: JTRP00006022
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: CUSTAS
CONDENAÇÃO
QUESITOS NOVOS
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO
RECURSO
ACLARAÇÃO
Nº do Documento: RP199211309220429
Data do Acordão: 11/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 41/91-2
Data Dec. Recorrida: 10/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPC61 ART669 ART670 N1 N2 ART511 N5 ART668 N1.
Sumário: I - A condenação em custas pelo indeferimento da reclamação contra a especificação e o questionário e da aclaração subsequente é indevida.
II - Tendo a especificação e o questionário sido reclamados em vão, e tendo a solução sido impugnada em recurso, há que anular o julgamento se se concluir pelo atendimento da reclamação.
III - Este atendimento deve ter lugar se os factos que se querem quesitados, embora não se revistam de uma importância primacial, podem concorrer para, de uma forma mais completa, fundamentar a decisão de direito.
Reclamações: