Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014518 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO SEGREDO PROFISSIONAL ADVOGADO CORRESPONDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199504199310418 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 577/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/27/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/27 ART23 ART24. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. EDADV84 ART81 N1 D N3 N5. | ||
| Sumário: | I - Demonstrado que os cheques, cujo pagamento foi recusado por falta de provisão, se destinavam a garantir o pagamento de umas prestações que deviam ser pagas em numerário ou metais preciosos e a funcionar como especial meio de pressão sobre o arguido, caso não cumprisse a obrigação pecuniária assumida ou não pagasse em espécie, não é possível configurar o crime de emissão de cheque sem provisão, tanto mais que, quando foram apresentados a pagamento, ainda não estava esgotado o prazo para pagamento das prestações por uma daquelas vias. II - A correspondência trocada entre os advogados do assistente e do arguido em que aquele afirma que o contrato celebrado entre os dois patrocinados não foi cumprido e que, por isso, os cheques emitidos e devolvidos sem provisão vão ser accionados e o segundo responde que o saldo pretendido pelo assistente não é o correcto e que o seu cliente pretende cumprir o acordado, não está abrangido pelo segredo profissional - artigo 81 ns. 1 d) e 3 do Estatuto da Ordem dos Advogados - nem cai na previsão do n.5 do mesmo preceito. | ||
| Reclamações: | |||