Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409130
Nº Convencional: JTRP00010886
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMISSÁRIO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RP199005240409130
Data do Acordão: 05/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3 ART508.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/01/16 IN CJ ANOXII T1 PAG194.
Sumário: Nos casos de culpa presumida previstos no artigo 503, nº 3 do Código Civil, ( condutor de veículo por conta de outrem ), não funcionam os limites de indemnização fixados no artigo 508 do mesmo Código.
Reclamações: