Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130696
Nº Convencional: JTRP00005240
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: RECURSOS
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP199201069130696
Data do Acordão: 01/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 320/89-4
Data Dec. Recorrida: 01/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1.
Sumário: Em acção de investigação de paternidade não pode a Relação censurar a resposta positiva ao quesito relativo à manutenção de relações sexuais exclusivas entre o investigado e a mãe do investigante no período legal da concepção deste se na fundamentação das respostas aos quesitos consta o depoimento prestado oralmente por uma testemunha e não foi apresentado qualquer documento novo.
Reclamações: