Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050220
Nº Convencional: JTRP00029044
Relator: FERNANDES DO VALE
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
TÍTULO EXECUTIVO
LETRA
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP200005080050220
Data do Acordão: 05/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1629/99
Data Dec. Recorrida: 03/03/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C.
LULL ART21 ART28.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/05/04 IN CJSTJ T2 ANOVII PAG82.
AC STJ DE 1998/11/05 IN BMJ N481 PAG504.
AC STJ DE 1978/04/06 IN BMJ N276 PAG207.
AC RE DE 1989/02/02 IN BMJ N384 PAG681.
Sumário: I - A ampliação do elenco dos títulos executivos por força da alteração introduzida à alínea c) do artigo 46 do Código de Processo Civil pelo Decreto-Lei n.329-A/95, de 12 de Dezembro, não colide com a aplicação da legislação específica sobre letras constante da respectiva Lei Uniforme.
II - O título tem que constituir ou certificar a existência da obrigação.
III - É inválido o aceite (excepto se o for por intervenção) quando prestado por outrem, que não o sacado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: