Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150428
Nº Convencional: JTRP00003510
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: INJÚRIA
DANO
PENA DE MULTA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
AMNISTIA
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: RP199201299150428
Data do Acordão: 01/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA LANHOSO
Processo no Tribunal Recorrido: 366/90
Data Dec. Recorrida: 02/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADO EXTINTO O PROCEDIMENTO CRIMINAL. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART48 N1 ART73 ART126 ART165 N1 ART208 N1.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 B ART3 N1 ART14 N1 C.
Sumário: I - A suspensão da execução da pena de multa só poderá decretar-se no caso de o condenado não ter possibilidades de a pagar.
II - A prova de que o arguido é de modesta condição social e económica não é só por si bastante para se concluir pela impossibilidade do pagamento da multa de 6.000$00 em que ele foi condenado, que, aliás, podia ser paga em prestações.
Reclamações: