Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003991 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES DIVÓRCIO ARROLAMENTO SIGILO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199209159250198 | ||
| Data do Acordão: | 09/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 94/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1413. DL 2/78 DE 1978/01/09 ART2 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1968/05/08 IN JR ANO14 PAG58. | ||
| Sumário: | I - " Cliente ", para efeito de dispensa do sigilo bancário ( artigo 2, nº 2, do Decreto-Lei 2/78, de 9 de Setembro ), é não só o titular declarado da conta, mas também o cônjuge com ele casado em comunhão geral de bens; II - Assim, é de deferir, em arrolamento como preliminar de acção de divórcio, requerimento desse cônjuge em que se solicita o pedido de informação ao Banco de Portugal relativo ao movimento de depósitos em nome do requerido. | ||
| Reclamações: | |||