Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00013855 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | RECURSO OBJECTO ADMISSÃO DO RECURSO SOCIEDADE COMERCIAL REPRESENTAÇÃO SEM PODERES | ||
| Nº do Documento: | RP199502209451119 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2JC | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 688/C-94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART21 ART676 N1 ART684. CSC86 ART252 N1 ART253. | ||
| Sumário: | I - O âmbito do recurso é a decisão recorrida e não o despacho que admitiu o recurso por sociedade com eventual irregularidade de representação. II - É no processo em que se decidiu haver regularidade de representação que se deve reagir contra tal decisão e situação. | ||
| Reclamações: | |||