Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451119
Nº Convencional: JTRP00013855
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: RECURSO
OBJECTO
ADMISSÃO DO RECURSO
SOCIEDADE COMERCIAL
REPRESENTAÇÃO SEM PODERES
Nº do Documento: RP199502209451119
Data do Acordão: 02/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2JC
Processo no Tribunal Recorrido: 688/C-94
Data Dec. Recorrida: 11/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART21 ART676 N1 ART684.
CSC86 ART252 N1 ART253.
Sumário: I - O âmbito do recurso é a decisão recorrida e não o despacho que admitiu o recurso por sociedade com eventual irregularidade de representação.
II - É no processo em que se decidiu haver regularidade de representação que se deve reagir contra tal decisão e situação.
Reclamações: