Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00015306 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO DEVER DE RESPEITO | ||
| Nº do Documento: | RP199506069420756 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 78/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/16/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672 ART1779 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1954/03/30 IN BMJ N42 PAG317. AC RP DE 1937/02/20 IN RT N57 PAG105. | ||
| Sumário: | I - O facto do cônjuge marido chamar " prostituta " à esposa, de forma repetida e no mesmo momento, no local de trabalho, em frente da sua entidade patronal e de uma colega, sendo, objectivamente, uma falta de respeito, porque isolada e estando na altura já separados de facto há cerca de um ano, tal atitude só por si não representa, para a ofendida, um sacrifício exorbitante que razoavelmente justifique a dissolução do vínculo matrimonial. | ||
| Reclamações: | |||