Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420756
Nº Convencional: JTRP00015306
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
DEVER DE RESPEITO
Nº do Documento: RP199506069420756
Data do Acordão: 06/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 78/93
Data Dec. Recorrida: 05/16/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1779 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1954/03/30 IN BMJ N42 PAG317.
AC RP DE 1937/02/20 IN RT N57 PAG105.
Sumário: I - O facto do cônjuge marido chamar " prostituta " à esposa, de forma repetida e no mesmo momento, no local de trabalho, em frente da sua entidade patronal e de uma colega, sendo, objectivamente, uma falta de respeito, porque isolada e estando na altura já separados de facto há cerca de um ano, tal atitude só por si não representa, para a ofendida, um sacrifício exorbitante que razoavelmente justifique a dissolução do vínculo matrimonial.
Reclamações: