Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012542 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE SEGURO BOA FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199401069340299 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 66/92-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 ART762 N2. | ||
| Sumário: | I - Na interpretação do contrato, o alcance de cada uma das declarações negociais emitidas define-se em função do sentido de que o declaratário real pode razoavelmente colher de todas as circunatâncias subjacentes à contratação ( não apenas do texto da declaração mas, como expressamente se prescreve no artigo 236 do Código Civil, do comportamento do declarante ). II - No cumprimento da obrigação, tal como no exercício do direito correspondente ( qualquer que ele seja, mas principalmente o nascido do contrato ) devem as partes proceder de boa fé, por força do basilar solenemente proclamado no n. 2 do artigo 762 do Código Civil. III - Os ditames da boa fé, embora se exprimam por meio de regras de conteúdo geral e abstracto, envolvem naturalmente um apelo constante às circunstâncias concretas do cumprimento de cada obrigação e do exercício de cada direito correspondente. | ||
| Reclamações: | |||