Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310802
Nº Convencional: JTRP00011493
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: DEPRECADA
CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP199311159310802
Data do Acordão: 11/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 9365-A
Data Dec. Recorrida: 05/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART184 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/05/28 IN BMJ N317 PAG222.
AC STJ DE 1988/06/01 IN BMJ N378 PAG606.
Sumário: I - O tribunal deprecado só pode deixar de cumprir a carta precatória quando se verifique algum dos casos previstos nas alíneas a) e b) do n. 1 do artigo
184 do Código de Processo Civil.
II - O juiz deprecado não tem competência para conhecer da legalidade ou ilegalidade do despacho que ordenou o acto.
Reclamações: