Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032953 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | PETIÇÃO DEFICIENTE PODERES DO JUIZ NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP200210220220956 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART508 N3 ART201 N1 ART205. | ||
| Sumário: | I - O poder previsto no n.3 do artigo 508 do Código de Processo Civil é o poder-dever de o tribunal prevenir as partes sobre eventuais deficiências ou insuficiências das suas alegações ou pedidos. II - Se a situação em que o referido em I tem de ser observado não deixar ao tribunal qualquer margem de apreciação, a sua omissão constitui nulidade processual, se essa irregularidade puder influir no exame ou decisão da causa (artigos 201 n.1 e 205 do Código de Processo Civil). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |