Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220956
Nº Convencional: JTRP00032953
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: PETIÇÃO DEFICIENTE
PODERES DO JUIZ
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP200210220220956
Data do Acordão: 10/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART508 N3 ART201 N1 ART205.
Sumário: I - O poder previsto no n.3 do artigo 508 do Código de Processo Civil é o poder-dever de o tribunal prevenir as partes sobre eventuais deficiências ou insuficiências das suas alegações ou pedidos.
II - Se a situação em que o referido em I tem de ser observado não deixar ao tribunal qualquer margem de apreciação, a sua omissão constitui nulidade processual, se essa irregularidade puder influir no exame ou decisão da causa (artigos 201 n.1 e 205 do Código de Processo Civil).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: