Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140024
Nº Convencional: JTRP00001445
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
REGIME ESPECIAL PARA JOVENS
Nº do Documento: RP199102279140024
Data do Acordão: 02/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional: DL 401/82 DE 1982/09/23 ART4.
CP82 ART48 N1 N2.
Sumário: E de suspender a execução das penas de prisão que lhes foram aplicadas por terem furtado 170 contos, se os arguidos tem 16 e 18 anos, são primarios, confessaram sem reservas e o dinheiro foi totalmente recuperado.
Reclamações: