Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630328
Nº Convencional: JTRP00017687
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: JUROS DE MORA
TAXA DE JURO
OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
Nº do Documento: RP199610109630328
Data do Acordão: 10/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CABECEIRAS BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 121/94
Data Dec. Recorrida: 11/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART559 N1.
Sumário: I - As taxas de juro previstas no Decreto-Lei 1/94, de
4 de Janeiro, são aplicáveis à obrigações do Estado em circulação ou Obrigações do Tesouro, sendo inaplicáveis às obrigações pecuniárias previstas nos artigos 806, 804, 805 e 559 n.1 do Código Civil.
Reclamações: