Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017687 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | JUROS DE MORA TAXA DE JURO OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199610109630328 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CABECEIRAS BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 121/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/23/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART559 N1. | ||
| Sumário: | I - As taxas de juro previstas no Decreto-Lei 1/94, de 4 de Janeiro, são aplicáveis à obrigações do Estado em circulação ou Obrigações do Tesouro, sendo inaplicáveis às obrigações pecuniárias previstas nos artigos 806, 804, 805 e 559 n.1 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||