Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010875 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTO CAUTELAR RECURSO DE AGRAVO INSTRUÇÃO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199403149351404 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO PESQUEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 70-A/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/26/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART742 N2 N3 ART655. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1965/07/30 IN JR ANO11 PAG603. AC RL DE 1976/02/25 IN CJ T1 ANOI PAG245. | ||
| Sumário: | I - Subindo o recurso de agravo em separado recai sobre as partes o ónus ou encargo da instrução do agravo. II - Nos procedimentos cautelares não se exige um grau de certeza na prova dos direitos invocados, contentando-se a doutrina, a jurisprudência e a lei, com um certo grau de verosimilhança ou probabilidade. | ||
| Reclamações: | |||