Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351404
Nº Convencional: JTRP00010875
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: PROCEDIMENTO CAUTELAR
RECURSO DE AGRAVO
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199403149351404
Data do Acordão: 03/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO PESQUEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 70-A/93
Data Dec. Recorrida: 10/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART742 N2 N3 ART655.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1965/07/30 IN JR ANO11 PAG603.
AC RL DE 1976/02/25 IN CJ T1 ANOI PAG245.
Sumário: I - Subindo o recurso de agravo em separado recai sobre as partes o ónus ou encargo da instrução do agravo.
II - Nos procedimentos cautelares não se exige um grau de certeza na prova dos direitos invocados, contentando-se a doutrina, a jurisprudência e a lei, com um certo grau de verosimilhança ou probabilidade.
Reclamações: