Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022628 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO FALTA DE ACORDO SUBSTITUIÇÃO CAUÇÃO REQUERIMENTO RECURSO DA ARBITRAGEM | ||
| Nº do Documento: | RP199712029721058 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 414-B/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/26/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART51 N4 ART50 N1. | ||
| Sumário: | I - É na fase de recurso da decisão arbitral que a entidade expropriante pode usar da faculdade prevista no artigo 51 n.4 do Código das Expropriações de 1991 - substituição por caução do montante da indemnização sobre que não haja acordo entre expropriante e expropriado. | ||
| Reclamações: | |||