Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721058
Nº Convencional: JTRP00022628
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
FALTA DE ACORDO
SUBSTITUIÇÃO
CAUÇÃO
REQUERIMENTO
RECURSO DA ARBITRAGEM
Nº do Documento: RP199712029721058
Data do Acordão: 12/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 414-B/95
Data Dec. Recorrida: 05/26/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART51 N4 ART50 N1.
Sumário: I - É na fase de recurso da decisão arbitral que a entidade expropriante pode usar da faculdade prevista no artigo 51 n.4 do Código das Expropriações de 1991 - substituição por caução do montante da indemnização sobre que não haja acordo entre expropriante e expropriado.
Reclamações: