Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0233335
Nº Convencional: JTRP00035702
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: LIVRANÇA
AVALISTA
OBRIGAÇÃO CARTULAR
Nº do Documento: RP200302060233335
Data do Acordão: 02/06/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 7 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: LULL ART17 ART32 ART75 ART77.
Sumário: Sendo a obrigação do avalista subsidiária ou acessória da obrigação do signatário do título por conta de quem o aval é prestado, tal obrigação de garantia primária mantém-se mesmo no caso de ser nula a obrigação garantida, por motivo que não decorra de vício de forma.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: