Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035702 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | LIVRANÇA AVALISTA OBRIGAÇÃO CARTULAR | ||
| Nº do Documento: | RP200302060233335 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 7 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART17 ART32 ART75 ART77. | ||
| Sumário: | Sendo a obrigação do avalista subsidiária ou acessória da obrigação do signatário do título por conta de quem o aval é prestado, tal obrigação de garantia primária mantém-se mesmo no caso de ser nula a obrigação garantida, por motivo que não decorra de vício de forma. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |