Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014048 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199503279450966 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 106/93 1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA GALVÃO TELES IN CJ T5 ANOVIII PAG10. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU ART71 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Na denúncia do contrato de arrendamento para habitação própria, se o senhorio tiver diversos prédios dados de arrendamento deve não só alegar e provar que o que é objecto da denúncia satisfaz as necessidades próprias ou de descendente e está arrendado há menos tempo, pelo que, se outro é de arrendamento mais recente, cabe-lhe provar mais que este não satisfaz àquelas necessidades. | ||
| Reclamações: | |||