Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450966
Nº Convencional: JTRP00014048
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199503279450966
Data do Acordão: 03/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 106/93 1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: CITA GALVÃO TELES IN CJ T5 ANOVIII PAG10.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU ART71 N1 B.
Sumário: I - Na denúncia do contrato de arrendamento para habitação própria, se o senhorio tiver diversos prédios dados de arrendamento deve não só alegar e provar que o que é objecto da denúncia satisfaz as necessidades próprias ou de descendente e está arrendado há menos tempo, pelo que, se outro é de arrendamento mais recente, cabe-lhe provar mais que este não satisfaz àquelas necessidades.
Reclamações: