Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00011388 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA TRIBUNAL DO TRABALHO CONTRATO DE TRABALHO REFORMA | ||
| Nº do Documento: | RP199307079350346 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 112/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/08/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART64 H. DL 49408 DE 1969/11/24 ART38. | ||
| Sumário: | Se é pedida a condenação da entidade empregadora no pagamento da quantia global de 797591 escudos correspondente a deslocações e a horas de viagem realizadas pelo trabalhador na vigência de um contrato de trabalho - o tribunal competente para a respectiva acção é o Tribunal do Trabalho, apesar de o mesmo trabalhador se encontrar reformado. | ||
| Reclamações: | |||