Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430691
Nº Convencional: JTRP00018266
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: DÍVIDA DE CÔNJUGES
PENHORA
BENS COMUNS
MORATÓRIA
COMERCIANTE
ÓNUS DA PROVA
TRANSACÇÃO
Nº do Documento: RP199604169430691
Data do Acordão: 04/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 272-B/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCOM88 ART10.
Sumário: I - A dispensa de moratória forçada nas execuções fundadas em títulos de crédito, só é possível se estiver provada a comercialidade substancial da dívida exequenda.
II - Recai sobre o exequente o ónus da prova da substancialidade da dívida.
III - A menção " Transacção Comercial " inserida nos títulos não exprime qualquer facto concreto e é demasiado genérica para que dela se possa inferir a comercialidade substancial.
Reclamações: