Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531091
Nº Convencional: JTRP00016844
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: ACESSÃO INDUSTRIAL
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199605029531091
Data do Acordão: 05/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 269/91-2
Data Dec. Recorrida: 06/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENCA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1325 ART1340 ART1341.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/04/24 IN BMJ N346 PAG254.
Sumário: I - Na acessão industrial imobiliária, um dos requisitos indispensáveis é o de o dono da obra ser pessoa diversa do dono do terreno.
II - Não basta, para efeito de se considerar uma pessoa como dono da obra, o facto de haver contratado o construtor civil, requerido o licenciamento e a inscrição da casa na matriz e entregue ao empreiteiro a maior parte dos cheques, porque na base dessa actividade podem ter estado apenas razões pessoais ou outras, sem qualquer relação com a propriedade da obra.
III - Esses pagamentos não podem fundamentar também a obrigação de restituição por enriquecimento sem causa por se não ter demonstrado o montante do enriquecimento e do empobrecimento e a inexistência de causa justificativa do enriquecimento.
Reclamações: