Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016844 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | ACESSÃO INDUSTRIAL ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199605029531091 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 269/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/20/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENCA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1325 ART1340 ART1341. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/04/24 IN BMJ N346 PAG254. | ||
| Sumário: | I - Na acessão industrial imobiliária, um dos requisitos indispensáveis é o de o dono da obra ser pessoa diversa do dono do terreno. II - Não basta, para efeito de se considerar uma pessoa como dono da obra, o facto de haver contratado o construtor civil, requerido o licenciamento e a inscrição da casa na matriz e entregue ao empreiteiro a maior parte dos cheques, porque na base dessa actividade podem ter estado apenas razões pessoais ou outras, sem qualquer relação com a propriedade da obra. III - Esses pagamentos não podem fundamentar também a obrigação de restituição por enriquecimento sem causa por se não ter demonstrado o montante do enriquecimento e do empobrecimento e a inexistência de causa justificativa do enriquecimento. | ||
| Reclamações: | |||