Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408980
Nº Convencional: JTRP00009942
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE IN ITINERE
ACIDENTE EXCLUÍDO
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
Nº do Documento: RP199002050408980
Data do Acordão: 02/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342.
L 2127 DE 1965/08/03.
Sumário: I - Na Lei n. 2127 não foi seguida a teoria do risco profissional, mas a do risco da autoridade.
II - Por isso, a responsabilidade da entidade patronal só é exigível enquanto durar o trabalho e por um causa do trabalho ordenado e dirigido.
III - Assim, não é acidente de trabalho o sofrido por um trabalhador quando, num dia de descanso semanal, regressava, no seu automóvel, de um almoço onde, entre outros assuntos, se haviam discutido questões de interesse para a sua entidade patronal.
Reclamações: