Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00009942 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACIDENTE IN ITINERE ACIDENTE EXCLUÍDO RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP199002050408980 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342. L 2127 DE 1965/08/03. | ||
| Sumário: | I - Na Lei n. 2127 não foi seguida a teoria do risco profissional, mas a do risco da autoridade. II - Por isso, a responsabilidade da entidade patronal só é exigível enquanto durar o trabalho e por um causa do trabalho ordenado e dirigido. III - Assim, não é acidente de trabalho o sofrido por um trabalhador quando, num dia de descanso semanal, regressava, no seu automóvel, de um almoço onde, entre outros assuntos, se haviam discutido questões de interesse para a sua entidade patronal. | ||
| Reclamações: | |||