Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220517
Nº Convencional: JTRP00034511
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: TRIBUNAL COMUM
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP200204300220517
Data do Acordão: 04/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXVII PAG221.
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 614/01
Data Dec. Recorrida: 12/14/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC95 ART66.
L 3/99 AR18.
ETAF84 ART4 N1 F.
Sumário: É da competência dos tribunais judiciais a acção em que os autores pedem a condenação do réu "ICOR - Instituto para a Construção Rodoviária" no pagamento de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais causados numa casa dos autores pela execução de obras de construção de uma estrada (artigos 66 do Código de Processo Civil, 18 da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e 4 n.1 alínea f) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: