Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00034511 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMUM COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200204300220517 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXXVII PAG221. | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 614/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/14/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART66. L 3/99 AR18. ETAF84 ART4 N1 F. | ||
| Sumário: | É da competência dos tribunais judiciais a acção em que os autores pedem a condenação do réu "ICOR - Instituto para a Construção Rodoviária" no pagamento de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais causados numa casa dos autores pela execução de obras de construção de uma estrada (artigos 66 do Código de Processo Civil, 18 da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e 4 n.1 alínea f) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |