Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009891 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | PREPAROS RESTITUIÇÃO CUSTAS APOIO JUDICIÁRIO PARTE VENCIDA | ||
| Nº do Documento: | RP199405179320629 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXIX PAG207 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 28-F/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/28/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA OLIVEIRA ASCENSÃO IN O DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL 7ED PAG396 E SALVADOR COSTA IN COD CUST JUD 4ED E OUTROS AUTORES. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART165 N1 ART109 N1. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART54 ART1. CCJ40 ART119 ART139. CPC67 ART446. CCIV66 ART9 N1. CONST76 ART13 N1 N2 ART20 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1954/07/30 IN BMJ N44 PAG325. | ||
| Sumário: | Em face do preceituado nos artigos 13 e 20, n. 1 da Constituição, da redacção do preâmbulo do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro bem como das normas deste diploma legal que regulamenta o acesso aos tribunais e perante os princípios consagrados no artigo 9 do Código Civil, a disposição do artigo 109, n. 1 do Código das Custas Judiciais é inaplicável à não restituição de preparos, em caso de rateio, sempre que eles foram feitos pelo vencedor não devedor de quaisquer custas e as custas devidas não foram pagas pelo seu responsável por beneficiar de apoio judiciário que o isenta do pagamento. | ||
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