Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430681
Nº Convencional: JTRP00012731
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: CASO JULGADO FORMAL
DESPACHO SANEADOR
Nº do Documento: RP199412069430681
Data do Acordão: 12/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1979/02/19 IN CJ T5 ANOIV PAG279.
AC RP DE 1981/03/12 IN CJ T5 ANOVI PAG291.
AC STJ DE 1990/10/25 IN BMJ N400 PAG631.
AC RP DE 1989/10/19 IN BMJ N390 PAG463.
Sumário: I - Forma caso julgado formal, e por isso insusceptível de ser posto em causa por via de recurso, o decidido no despacho saneador quanto à declaração genérica relativa à legitimidade das partes.
II - Por interpretação extensiva ou analógica da doutrina do Assento de 01/02/63, é pacífico entender-se abranger os demais pressupostos processuais.
Reclamações: