Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240822
Nº Convencional: JTRP00009673
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: INVENTÁRIO
SONEGAÇÃO DE BENS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199304199240822
Data do Acordão: 04/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 100/A/91
Data Dec. Recorrida: 03/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA QUINTA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1343.
CCIV66 ART342 N1.
Sumário: I - A sonegação de bens, por parte do cabeça de casal, na relação apresentada, pressupõe uma atitude dolosa por parte daquele.
II - O ónus da prova da referida sonegação compete a quem a arguiu.
Reclamações: