Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00027805 | ||
| Relator: | TERESA MONTENEGRO | ||
| Descritores: | DOCUMENTO AUTÊNTICO DOCUMENTO PARTICULAR PROVA TESTEMUNHAL ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199912149920593 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 308/93-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART394 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Mesmo que o contrato de arrendamento não tivesse que ser reduzido a escrito por disposição da Lei, se o foi por estipulação das partes, é inadmissível também prova testemunhal se tiver por objecto quaisquer convenções contrárias ou adicionais ao conteúdo do documento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |