Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920593
Nº Convencional: JTRP00027805
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: DOCUMENTO AUTÊNTICO
DOCUMENTO PARTICULAR
PROVA TESTEMUNHAL
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199912149920593
Data do Acordão: 12/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 308/93-1S
Data Dec. Recorrida: 01/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART394 N1 N2.
Sumário: I - Mesmo que o contrato de arrendamento não tivesse que ser reduzido a escrito por disposição da Lei, se o foi por estipulação das partes, é inadmissível também prova testemunhal se tiver por objecto quaisquer convenções contrárias ou adicionais ao conteúdo do documento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: