Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003179 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | SENTENÇA CÍVEL OMISSÃO DE PRONÚNCIA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199202039140528 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CELORICO BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART498 ART677 ART668 N1 ART661 N1 ART668 N3 ART677. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1969/07/29 IN BMJ N189 PAG282. | ||
| Sumário: | A sentença transitada em julgado que, em acção com o pedido de condenação do Réu no pagamento de certa quantia e juros de mora a contar da citação, omite qualquer decisão quanto aos peticionados juros constitui caso julgado impeditivo da formulação em nova acção do aludido pedido de juros. | ||
| Reclamações: | |||