Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140528
Nº Convencional: JTRP00003179
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: SENTENÇA CÍVEL
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199202039140528
Data do Acordão: 02/03/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 11/91
Data Dec. Recorrida: 05/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART498 ART677 ART668 N1 ART661 N1 ART668 N3 ART677.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1969/07/29 IN BMJ N189 PAG282.
Sumário: A sentença transitada em julgado que, em acção com o pedido de condenação do Réu no pagamento de certa quantia e juros de mora a contar da citação, omite qualquer decisão quanto aos peticionados juros constitui caso julgado impeditivo da formulação em nova acção do aludido pedido de juros.
Reclamações: