Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341365
Nº Convencional: JTRP00010691
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: CASO JULGADO
DEMARCAÇÃO
REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: RP199404149341365
Data do Acordão: 04/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 150/90-2
Data Dec. Recorrida: 01/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: LIVRO 171 - FLS 192 (11 PÁG MANUSCRITO)
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART497 N2 ART498 N3.
Sumário: Numa acção de reivindicação existe a excepção do caso julgado se em acção de demarcação anterior entre as mesmas partes ficou definida a linha limite entre dois prédios vizinhos um de cada uma das partes na acção de reivindicação e nesta o que o Autor reivindica é uma parte do prédio vizinho como tal definida pela demarcação, ou seja pretende uma maior área para o seu prédio à custa da do vizinho a partir da extrema consequente da demarcação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: