Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010691 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | CASO JULGADO DEMARCAÇÃO REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199404149341365 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 150/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/05/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 171 - FLS 192 (11 PÁG MANUSCRITO) | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART497 N2 ART498 N3. | ||
| Sumário: | Numa acção de reivindicação existe a excepção do caso julgado se em acção de demarcação anterior entre as mesmas partes ficou definida a linha limite entre dois prédios vizinhos um de cada uma das partes na acção de reivindicação e nesta o que o Autor reivindica é uma parte do prédio vizinho como tal definida pela demarcação, ou seja pretende uma maior área para o seu prédio à custa da do vizinho a partir da extrema consequente da demarcação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |