Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230134
Nº Convencional: JTRP00007656
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
REFORMA
INVALIDEZ
Nº do Documento: RP199302029230134
Data do Acordão: 02/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1 ART512 ART646 N4 ART653 N2 ART668 N1 D ART712 N1
B C.
CCIV66 ART363 ART371 ART393 N2.
L 55/79 DE 1979/09/15 ART1 N1 A NA REDACÇÃO DA L 46/85 DE
1985/09/29.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/09/20 IN CJ ANOXV T4 PAG211.
Sumário: I - Deve considerar-se não escrita a resposta a um quesito que seja conclusivo, por nele se conter um juízo de valor ou matéria de direito.
II - Ser a ré reformada por invalidez absoluta não envolve juízo conclusivo, sendo, pois, facto à cerca do qual nada impede que o tribunal se pronuncie.
III - Quando, ao responder ao questionário, o tribunal diz "provado" determinado facto, tem que se entender que essa apreciação se refere à data da alegação do facto quesitado.
Reclamações: