Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007656 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RESPOSTAS AOS QUESITOS REFORMA INVALIDEZ | ||
| Nº do Documento: | RP199302029230134 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1 ART512 ART646 N4 ART653 N2 ART668 N1 D ART712 N1 B C. CCIV66 ART363 ART371 ART393 N2. L 55/79 DE 1979/09/15 ART1 N1 A NA REDACÇÃO DA L 46/85 DE 1985/09/29. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/09/20 IN CJ ANOXV T4 PAG211. | ||
| Sumário: | I - Deve considerar-se não escrita a resposta a um quesito que seja conclusivo, por nele se conter um juízo de valor ou matéria de direito. II - Ser a ré reformada por invalidez absoluta não envolve juízo conclusivo, sendo, pois, facto à cerca do qual nada impede que o tribunal se pronuncie. III - Quando, ao responder ao questionário, o tribunal diz "provado" determinado facto, tem que se entender que essa apreciação se refere à data da alegação do facto quesitado. | ||
| Reclamações: | |||