Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120325
Nº Convencional: JTRP00031808
Relator: EMÉRICO SOARES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ALCOOLÉMIA
NEXO DE CAUSALIDADE
DIREITO DE REGRESSO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200104030120325
Data do Acordão: 04/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 57/98
Data Dec. Recorrida: 06/30/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14.
L 3/82 DE 1982/03/29.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
DL 408/79 DE 1979/09/25.
CCIV66 ART342 N1.
CPC95 ART712 N3 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RP IN PROC9921064 DE 1999/10/26.
AC RP IN PROC0021519 DE 2000/01/26.
Sumário: I - O direito de regresso, que o artigo 19 alínea c) do Decreto-Lei n.522/85, de 31 de Dezembro, confere às seguradoras, exige a prova do nexo de causalidade entre o estado alcoolémico do condutor e o acidente por ele provocado.
II - Em princípio, a prova do nexo de causalidade entre o estado alcoolémico do condutor e o acidente competirá à Seguradora. Mas uma elevada taxa de alcoolemia faz presumir a existência daquele nexo, pelo que caberá então ao condutor ilidir essa presunção provando a ausência desse mesmo nexo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: