Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031808 | ||
| Relator: | EMÉRICO SOARES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ALCOOLÉMIA NEXO DE CAUSALIDADE DIREITO DE REGRESSO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200104030120325 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 57/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/30/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990/04/14. L 3/82 DE 1982/03/29. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. DL 408/79 DE 1979/09/25. CCIV66 ART342 N1. CPC95 ART712 N3 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP IN PROC9921064 DE 1999/10/26. AC RP IN PROC0021519 DE 2000/01/26. | ||
| Sumário: | I - O direito de regresso, que o artigo 19 alínea c) do Decreto-Lei n.522/85, de 31 de Dezembro, confere às seguradoras, exige a prova do nexo de causalidade entre o estado alcoolémico do condutor e o acidente por ele provocado. II - Em princípio, a prova do nexo de causalidade entre o estado alcoolémico do condutor e o acidente competirá à Seguradora. Mas uma elevada taxa de alcoolemia faz presumir a existência daquele nexo, pelo que caberá então ao condutor ilidir essa presunção provando a ausência desse mesmo nexo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |