Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220445
Nº Convencional: JTRP00006045
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
FÉRIAS
Nº do Documento: RP199211169220445
Data do Acordão: 11/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXVII PAG263
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 277/91-3
Data Dec. Recorrida: 05/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCT DE 1980/03/09 IN BTE N9/80 IS PAG597.
Sumário: Fazendo os trabalhadores motoristas, parte do pessoal do movimento, nos termos da Cláusula nº 24 do Contrato Colectivo de Trabalho para o sector dos Transportes Rodoviários, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego nº 9/80, I Série, de 09/03/80, as férias podem ser marcadas ao longo de todo o ano civil.
Reclamações: