Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150520
Nº Convencional: JTRP00010464
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
PROVA PERICIAL
Nº do Documento: RP199307139150520
Data do Acordão: 07/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 8110/90
Data Dec. Recorrida: 04/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART27 N1 ART28 N1 ART77 N1.
Sumário: I - A impossibilidade legal de num terreno marginante a uma estrada de primeira classe poderem ser implantados edifícios ou depositados materiais com carácter de permanência, não retiram todavia à parcela a utilidade que prestava como recinto de acesso e estacionamento de veículos, bem como de depósito temporário de materiais.
II - O laudo dos peritos, sendo de realização imediatamente anterior à prolação da sentença, é aquele que, à priori, melhor reflecte o valor actualizado do bem expropriado.
Reclamações: