Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00010464 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PROVA PERICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199307139150520 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8110/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/24/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART27 N1 ART28 N1 ART77 N1. | ||
| Sumário: | I - A impossibilidade legal de num terreno marginante a uma estrada de primeira classe poderem ser implantados edifícios ou depositados materiais com carácter de permanência, não retiram todavia à parcela a utilidade que prestava como recinto de acesso e estacionamento de veículos, bem como de depósito temporário de materiais. II - O laudo dos peritos, sendo de realização imediatamente anterior à prolação da sentença, é aquele que, à priori, melhor reflecte o valor actualizado do bem expropriado. | ||
| Reclamações: | |||