Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010235 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199410139420525 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 131/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/21/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 N2. | ||
| Sumário: | Tendo C.H.E.- Cooperativa de Habitação Económica Estrela do Mar, C.R.L. proposto uma acção de reivindicação, não deve a instância ser suspensa por pender outra acção em que está em causa a validade da transformação dessa associação em cooperativa. | ||
| Reclamações: | |||