Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00030647 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP200011219920682 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 765/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART24 N1 ART27 N1. | ||
| Sumário: | Num acidente de viação em auto-estrada, em que o veículo A, por circular a mais de 120 Km/h, embate no veículo B que seguindo à sua frente, travara e o projecta para a direita, onde é embatido pelo veículo C que seguia atrás do A., também a mais de 120 km/h e guinou para a direita para evitar o embate, é adequada a repartição de 80% de culpa para o condutor do veículo A e de 20% para o condutor do veículo C. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |