Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920682
Nº Convencional: JTRP00030647
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
Nº do Documento: RP200011219920682
Data do Acordão: 11/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 765/98
Data Dec. Recorrida: 10/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE94 ART24 N1 ART27 N1.
Sumário: Num acidente de viação em auto-estrada, em que o veículo A, por circular a mais de 120 Km/h, embate no veículo B que seguindo à sua frente, travara e o projecta para a direita, onde é embatido pelo veículo C que seguia atrás do A., também a mais de 120 km/h e guinou para a direita para evitar o embate, é adequada a repartição de 80% de culpa para o condutor do veículo A e de 20% para o condutor do veículo C.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: