Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950379
Nº Convencional: JTRP00026297
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
LEI APLICÁVEL
RECURSO
ARBITRAGEM
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
DATA
PUBLICAÇÃO
EFEITOS
Nº do Documento: RP199906079950379
Data do Acordão: 06/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 67/96
Data Dec. Recorrida: 05/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Sumário: I - Ao processo expropriativo aplica-se subsidiariamente o Código de Processo Civil.
Assim, e porque o acórdão dos árbitros é uma verdadeira decisão, corresponde o recurso para o tribunal de primeira instância o seu primeiro grau.
II - Logo, não é possível a ampliação do pedido posteriormente à interposição de recurso para o tribunal da comarca.
III - A data da publicação da declaração de utilidade pública é o momento relevante para a definição da situação de facto e para a qualificação do terreno.
Reclamações: