Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026297 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA LEI APLICÁVEL RECURSO ARBITRAGEM DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DATA PUBLICAÇÃO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199906079950379 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 67/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Sumário: | I - Ao processo expropriativo aplica-se subsidiariamente o Código de Processo Civil. Assim, e porque o acórdão dos árbitros é uma verdadeira decisão, corresponde o recurso para o tribunal de primeira instância o seu primeiro grau. II - Logo, não é possível a ampliação do pedido posteriormente à interposição de recurso para o tribunal da comarca. III - A data da publicação da declaração de utilidade pública é o momento relevante para a definição da situação de facto e para a qualificação do terreno. | ||
| Reclamações: | |||