Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016682 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | FAX VALIDADE REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199603199520739 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12415-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/17/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994 E DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/92 DE 1992/02/27 ART2 N2 ART4 N1 N6. | ||
| Sumário: | I - Satisfaz os requisitos legais a telecópia de um articulado emitida por um advogado possuidor do respectivo aparelho cujo número consta da lista oficial referida no artigo 2 n.2 do Decreto-Lei 28/92, telecópia de que conste a data e hora de emissão, sem embargo de dela constar um número de aparelho emissor diferente daquele que lhe respeita. II - O disposto no artigo 4 n.1 daquele Decreto-Lei respeita à força probatória da telecópia e não ao seu valor como processo de transmissão de um articulado. | ||
| Reclamações: | |||