Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520739
Nº Convencional: JTRP00016682
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: FAX
VALIDADE
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199603199520739
Data do Acordão: 03/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 12415-A
Data Dec. Recorrida: 02/17/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994 E DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 28/92 DE 1992/02/27 ART2 N2 ART4 N1 N6.
Sumário: I - Satisfaz os requisitos legais a telecópia de um articulado emitida por um advogado possuidor do respectivo aparelho cujo número consta da lista oficial referida no artigo 2 n.2 do Decreto-Lei 28/92, telecópia de que conste a data e hora de emissão, sem embargo de dela constar um número de aparelho emissor diferente daquele que lhe respeita.
II - O disposto no artigo 4 n.1 daquele Decreto-Lei respeita à força probatória da telecópia e não ao seu valor como processo de transmissão de um articulado.
Reclamações: