Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250357
Nº Convencional: JTRP00003526
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
CAUÇÃO
DESPACHO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199204299250357
Data do Acordão: 04/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Processo no Tribunal Recorrido: 186/92
Data Dec. Recorrida: 03/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST82 ART28 N2 ART210.
CPP87 ART97 N4 ART193 ART202 N1 A ART204.
CP82 ART228 N1 A N2 ART329 N1.
Sumário: I - Mostra-se suficientemente fundamentado o despacho que indefere o requerimento para substituição de prisão preventiva por caução, incorporando, por remissão expressa, os fundamentos de anterior decisão judicial que validou a captura e aplicou a medida de prisão preventiva.
II - Havendo fortes indícios de prática pelo arguido de um crime continuado de receptação, e estando também em causa a prática de um crime de falsificação de documento, correspondendo a cada um deles pena de prisão de máximo superior a 3 anos, o decretamento de prisão preventiva respeita o princípio da proporcionalidade.
III - Tal medida revela-se necessária e adequada às exigências cautelares se os hábitos de nomadismo do arguido fazem recear, só por si, que se furte à acção da justiça, que perturbe a investigação e que prossiga a actividade delituosa.
Reclamações: