Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00006420 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL CONDENAÇÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199403079331230 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART153. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/10/31 IN CJ T4 ANOXVI PAG51. | ||
| Sumário: | I - A condenação em processo penal constitui caso julgado, como se previa no artigo 153 do Código Penal de 1929. II - O Código de Processo Penal de 1987 não regulou o efeito do caso julgado do processo crime, designadamente em matéria cível por entender que tal matéria é de direito substantivo. | ||
| Reclamações: | |||