Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331230
Nº Convencional: JTRP00006420
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: PROCESSO PENAL
CONDENAÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199403079331230
Data do Acordão: 03/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART153.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/10/31 IN CJ T4 ANOXVI PAG51.
Sumário: I - A condenação em processo penal constitui caso julgado, como se previa no artigo 153 do Código Penal de 1929.
II - O Código de Processo Penal de 1987 não regulou o efeito do caso julgado do processo crime, designadamente em matéria cível por entender que tal matéria é de direito substantivo.
Reclamações: