Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017305 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA CHAMAMENTO À AUTORIA INSTÂNCIA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199605079521106 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 ART326 N2 N3 ART327 ART328 ART280 ART281 ART282. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/06/28 IN BMJ N288 PAG357. AC STJ DE 1983/04/26 IN BMJ N276 PAG187. | ||
| Sumário: | I - O incidente do chamamento à autoria não admite oposição por parte do chamado. II - A suspensão da instância por incumprimento das obrigações fiscais só tem lugar nos casos em que a lei expressamente a impuser, não naqueles em que a sanção seja a da ineficácia dos actos até ao cumprimento. | ||
| Reclamações: | |||