Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521106
Nº Convencional: JTRP00017305
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
CHAMAMENTO À AUTORIA
INSTÂNCIA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199605079521106
Data do Acordão: 05/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 ART326 N2 N3 ART327 ART328 ART280 ART281 ART282.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/06/28 IN BMJ N288 PAG357.
AC STJ DE 1983/04/26 IN BMJ N276 PAG187.
Sumário: I - O incidente do chamamento à autoria não admite oposição por parte do chamado.
II - A suspensão da instância por incumprimento das obrigações fiscais só tem lugar nos casos em que a lei expressamente a impuser, não naqueles em que a sanção seja a da ineficácia dos actos até ao cumprimento.
Reclamações: