Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9211058
Nº Convencional: JTRP00018198
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS FUTUROS
LUCRO CESSANTE
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RP199603129211058
Data do Acordão: 03/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART564 N2 ART566 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/05/09 IN CJSTJ T2 ANOII PAG86.
Sumário: I - A indemnização de danos futuros, resultantes de redução da capacidade de trabalho, implica o recurso à equidade mas, para se obstar a um julgamento arbitrário, deve lançar-se mão das tabelas financeiras adequadas à determinação do capital necessário à formação de uma renda periódica correspondente à perda de ganho, por forma que, no fim da vida activa do lesado, aquele capital igualmente se esgote.
Reclamações: