Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018198 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS FUTUROS LUCRO CESSANTE INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199603129211058 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART564 N2 ART566 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/05/09 IN CJSTJ T2 ANOII PAG86. | ||
| Sumário: | I - A indemnização de danos futuros, resultantes de redução da capacidade de trabalho, implica o recurso à equidade mas, para se obstar a um julgamento arbitrário, deve lançar-se mão das tabelas financeiras adequadas à determinação do capital necessário à formação de uma renda periódica correspondente à perda de ganho, por forma que, no fim da vida activa do lesado, aquele capital igualmente se esgote. | ||
| Reclamações: | |||