Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011346 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO REJEIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199309299320521 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART311 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1993/02/17 IN DR IS-A DE 1993/03/26. AC RP PROC9320364 DE 1993/05/26. | ||
| Sumário: | I - Segundo o "assento" do Supremo Tribunal de Justiça de 17/02/93, publicado no Diário da República, I Série A, de 26/03/93, a acusação pode ser rejeitada "por manifesta insuficiência da prova indiciária". Pretende, assim, afastar-se aqui uma fase intermédia de discussão sobre o material probatório recolhido no inquérito, a qual pode sempre ter lugar, com vantagens, na audiência de julgamento. II - Tendo o arguido confessado no inquérito que proferiu a expressão difamatória que lhe é atribuída pelo assistente, embora a situe num contexto diferente, não deve rejeitar-se a respectiva acusação particular porque essa decisão não pode ser decretada com base na simples insuficiência de indícios. | ||
| Reclamações: | |||