Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225427
Nº Convencional: JTRP00005168
Relator: ABILIO DE VASCONCELOS
Descritores: INVENTÁRIO
MORTE
INTERESSADO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199210260225427
Data do Acordão: 10/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXVII PAG259
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Processo no Tribunal Recorrido: 9/67
Data Dec. Recorrida: 12/18/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1389 N1 N2 ART1386 N1 ART1390 N1 ART276.
Sumário: I - No processo de inventário, o falecimento de um interessado não impõe a suspensão da instância, sendo inaplicável o regime ordinário previsto nos artigos 276 e seguintes do Código de Processo Civil.
II - O preceituado no artigo 1390 do referido Código deverá ser observado quando o inventário renasce em consequência, por exemplo, de uma partilha adicional ou de uma emenda à partilha.
Reclamações: