Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005168 | ||
| Relator: | ABILIO DE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO MORTE INTERESSADO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199210260225427 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXVII PAG259 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9/67 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/18/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1389 N1 N2 ART1386 N1 ART1390 N1 ART276. | ||
| Sumário: | I - No processo de inventário, o falecimento de um interessado não impõe a suspensão da instância, sendo inaplicável o regime ordinário previsto nos artigos 276 e seguintes do Código de Processo Civil. II - O preceituado no artigo 1390 do referido Código deverá ser observado quando o inventário renasce em consequência, por exemplo, de uma partilha adicional ou de uma emenda à partilha. | ||
| Reclamações: | |||