Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0407973
Nº Convencional: JTRP00009808
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
PUBLICAÇÃO
FALTA
EFEITOS
Nº do Documento: RP199003060407973
Data do Acordão: 03/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART14 N1 ART13 N1 ART4 N1 ART27.
CONST89 ART122 N2.
Sumário: I - É obrigatória a publicação do acto declarativo de utilidade pública no Diário da República. A sanção para a falta dessa publicação é a ineficácia do acto.
II - Não vale como publicação - publicação em termos de eficácia - uma simples declaração informativa de um despacho ministerial declarativo da utilidade pública de expropriação, sem individualizar o seu objecto, nem identificar sequer os expropriados.
III - A declaração de utilidade pública pressupõe o conhecimento concreto, pelo respectivo ministro, do objecto da expropriação. A concretização deste no Diário da República é imprescindível à defesa dos direitos dos expropriados, designadamente quanto à aplicação dos princípios de justa indemnização e da proporcionalidade ou proibição de excessos.
IV - A falta de identificação do objecto no Diário da República não é suprível pela apresentação da planta, pois o n. 1 do artigo 13 do Código das Expropriações refere-se ao acto de declaração de utilidade pública e não ao acto da sua publicação no Diário da República e ainda porque a compreensão de plantas e elementos topográficos é inacessível à generalidade dos cidadãos.
Reclamações: