Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831502
Nº Convencional: JTRP00025588
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: OFENSAS À HONRA
ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
PROVOCAÇÃO
Nº do Documento: RP199906179831502
Data do Acordão: 06/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 335/95
Data Dec. Recorrida: 05/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART484.
Sumário: I - Quem se considere objecto de uma notícia inverídica ou mesmo malévola ou ofensiva pode repor a verdade, mas não ofender, por seu turno.
II - A provocação pode fazer diminuir o montante da indemnização a fixar.
Reclamações: