Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030945
Nº Convencional: JTRP00028534
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: LETRA
PREENCHIMENTO ABUSIVO
ÓNUS DA PROVA
MÁ FÉ
Nº do Documento: RP200006290030945
Data do Acordão: 06/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 577-A/99-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2.
CPC95 ART456.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/05/14 IN DR IIS 1996/01/11.
Sumário: I - Em processo de embargos de executado em que o embargante alega o preenchimento abusivo da letra dada à execução, compete-lhe a ele o ónus da prova da inobservância do acordo de preenchimento.
II - E age de má fé se se prova a inexistência do abuso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: