Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0242128
Nº Convencional: JTRP00036619
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Descritores: RECEPTAÇÃO
DOLO
DOLO ESPECÍFICO
Nº do Documento: RP200305070242128
Data do Acordão: 05/07/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 635/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CP95 ART231 N1.
Sumário: O n.1 do artigo 231 do Código Penal (receptação) contém um tipo exclusivamente doloso, exigindo um dolo específico: é necessário que o agente saiba que efectivamente a coisa provém de um facto ilícito típico contra o património, pelo que a simples admissão dessa possibilidade, a título de dolo eventual, não é suficiente para o preenchimento do tipo subjectivo.
O receptador tem "ciência certa de que a coisa provém de um facto ilícito típico contra o património, actuando com a intenção de obter vantagem da perpetuação de uma situação patrimonial antijurídica".
Reclamações:
Decisão Texto Integral: