Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031087 | ||
| Relator: | NARCISO MACHADO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP200110080151028 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 29-A/96-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR BANC. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART362. CPC95 ART45 ART46 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/06/08 IN CJSTJ T3 ANOI PAG3. | ||
| Sumário: | I - O contrato de abertura de crédito é um contrato consensual por via do qual um estabelecimento bancário se obriga a ter à disposição do cliente uma soma de dinheiro que este tem possibilidade de utilizar, mediante uma ou mais operações bancárias. II - Este contrato, só por si, não é título executivo; os actos subsequentes à abertura de crédito e complementares desta é que titulam o direito de crédito do exequente, na medida do desembolso que este tenha efectuado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |