Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151028
Nº Convencional: JTRP00031087
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP200110080151028
Data do Acordão: 10/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 29-A/96-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCOM888 ART362.
CPC95 ART45 ART46 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/06/08 IN CJSTJ T3 ANOI PAG3.
Sumário: I - O contrato de abertura de crédito é um contrato consensual por via do qual um estabelecimento bancário se obriga a ter à disposição do cliente uma soma de dinheiro que este tem possibilidade de utilizar, mediante uma ou mais operações bancárias.
II - Este contrato, só por si, não é título executivo; os actos subsequentes à abertura de crédito e complementares desta é que titulam o direito de crédito do exequente, na medida do desembolso que este tenha efectuado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: