Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029966 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO RESPONSABILIDADE INTERVENÇÃO PROVOCADA | ||
| Nº do Documento: | RP200103190110019 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/2001 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 380/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/30/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART130 N1. DL 358/89 DE 1989/10/17 ART2 A. | ||
| Sumário: | I - É responsável pela reparação das consequências de acidente de trabalho, de que foi vítima trabalhador cedido temporariamente e ocorrido ao serviço de empresa utilizadora, a empresa de trabalho temporário que contratou o referido trabalhador. II - Assim, não se justifica a intervenção na acção da empresa utilizadora dos serviços do trabalhador cedido, vítima do acidente, por não ter interesse directo em contradizer. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |