Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110019
Nº Convencional: JTRP00029966
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
RESPONSABILIDADE
INTERVENÇÃO PROVOCADA
Nº do Documento: RP200103190110019
Data do Acordão: 03/19/2001
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 380/94
Data Dec. Recorrida: 06/30/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART130 N1.
DL 358/89 DE 1989/10/17 ART2 A.
Sumário: I - É responsável pela reparação das consequências de acidente de trabalho, de que foi vítima trabalhador cedido temporariamente e ocorrido ao serviço de empresa utilizadora, a empresa de trabalho temporário que contratou o referido trabalhador.
II - Assim, não se justifica a intervenção na acção da empresa utilizadora dos serviços do trabalhador cedido, vítima do acidente, por não ter interesse directo em contradizer.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: