Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000475 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | MANIFESTA IMPROCEDENCIA REJEIçãO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199103130225847 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART2 N4 ART58 N11. CPP87 ART417 N2 C ART420 N1. | ||
| Sumário: | Tendo o arguido ( sociedade comercial ) sido condenado em multa por infracção ao disposto nos artigos 2. n. 4 e 58. n. 11 do Codigo da Estrada, e manifestamente improcedente, e por isso deve ser rejeitado, o recurso por ela interposto em que se limita a alegar não ter sido devidamente notificada na pessoa do seu representante legal para indicar a identidade do condutor do veiculo, pois a sentença deu como provado, sem poder agora ser posto em causa, uma vez que os depoimentos prestados na audiencia de julgamento não foram reduzidos a escrito, que a notificação da arguida foi efectuada na pessoa do seu representante legal. | ||
| Reclamações: | |||