Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225847
Nº Convencional: JTRP00000475
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: MANIFESTA IMPROCEDENCIA
REJEIçãO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199103130225847
Data do Acordão: 03/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CE54 ART2 N4 ART58 N11.
CPP87 ART417 N2 C ART420 N1.
Sumário: Tendo o arguido ( sociedade comercial ) sido condenado em multa por infracção ao disposto nos artigos 2. n. 4 e 58. n. 11 do Codigo da Estrada, e manifestamente improcedente, e por isso deve ser rejeitado, o recurso por ela interposto em que se limita a alegar não ter sido devidamente notificada na pessoa do seu representante legal para indicar a identidade do condutor do veiculo, pois a sentença deu como provado, sem poder agora ser posto em causa, uma vez que os depoimentos prestados na audiencia de julgamento não foram reduzidos a escrito, que a notificação da arguida foi efectuada na pessoa do seu representante legal.
Reclamações: